A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido título de "CIDADÃO TERESENSE" ao senhor JOÃO ADONE REISEN,
que embora esse dinheiro no Rio de Janeiro, jamais deixou de prestar favores de
grande valia a este município.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1969.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.