A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido título de "CIDADÃO TERESENSE" ao senhor JOÃO ELOY DETTONI
num ato de profundo reconhecimento do município e pelo muito que o agraciado
tem ofertado ao povo deste município, destacando-se, no meio comercial e ser
batalhador em favor das causas educacionais.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1969.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.