LEI Nº 514, DE 21 DE AGOSTO de 1969

 

CONCEDE TÍtULO DE CIDADÃO TERESENSE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido título de "CIDADÃO TERESENSE" ao doutor LUCIO FERNANDES RAMOPS, tenda em vista os e relevantes serviços prestados à neste município, durante longos anos, no setor educacional.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1969.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.