A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido título de "CIDADÃO TERESENSE" ao doutor LUCIO
FERNANDES RAMOPS, tenda em vista os e relevantes serviços prestados à neste
município, durante longos anos, no setor educacional.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1969.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.