LEI Nº 513, DE 21 DE AGOSTO de 1969

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado a Praça Municipal de São Roque, Distrito de São João de Petrópolis, neste Município, de "ERNESTO REGATTIERI"; a rua que demanda dessa praça em que se projeta São Roquinho, até a ponte sobre o Rio Santa Maria, de "PAPA JOÃO XXIII", seguindo, de "LOURENÇO ROLDI"; a rua que demanda Santa Teresa, de "ATILIO DALLA BERNADINA", a rua que demanda Colatina de "JOSÉ BOSI", da Rua Papa João XXIII o até o Centro Industrial, de "ESTEVÃO FORÇA"; da Rua Lourenço Roldi até a Rua Atílio Dalla Bernadina, de "ANTONIO GIL VELOZO", as quais deverão ser enquadradas no cadastro municipal.

 

Artigo 2º revogadas as disposições em contrário a esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1969.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.