A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de NCr$ 37.000,00 (trinta e
sete mil cruzeiros novos), distribuído nos seguintes setores:
Estradas e Pontes –
Fretes – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos);
Diversos Gêneros de
Alimentação – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos);
Combustíveis e
Lubrificantes – NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos);
Diversos Materiais de
Consumo – NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos)
Peças e acessórios –
NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos);
Ruas, Praças e Jardins
– Construção e calçamento de Ruas – NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos).
Artigo 2º Os recursos para
atender a presente Lei serão os o fornecidos pelo provável excesso de
arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1969.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.