LEI Nº 500, DE 20 DE DEZEMBRO 1968

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de NCr$ 13.881,70 (treze mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros novos e setenta centavos), distribuído nos seguintes setores:

 

DÍVIDA PÚBLICA - NCr$ 9.113,76 (nove mil, cento e treze cruzeiros novos e setenta e seis centavos);

ENERGIA ELÉTRICA - Luz e Força - NCr$ 1.828,58 (hum mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta e oito centavos);

EDUCAÇÃO PÚBLICA - Docentes de Emergência - NCr$ 1.530,00 (hum mil quinhentos e trinta cruzeiros novos);

SETOR DE ESTRADAS E PONTES - Construção de Estradas - NCr$ 1.037,09 (hum mil, trinta e sete cruzeiros novos e nove centavos);

SECRETARIA - Material de Emergência - NCr$ 112,74 (cento e doze cruzeiros novos e setenta e quatro centavos);

CÂMARA MUNICIPAL - Pró-Tempore - NCr$ 59,00 (cinqüenta e nove cruzeiros novos).

 

Artigo 2º Os recursos para atender à presente Lei serão os oriundos do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.