A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente
no valor de NCr$ 13.881,70
(treze mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros novos e setenta centavos),
distribuído nos seguintes setores:
DÍVIDA PÚBLICA - NCr$ 9.113,76 (nove mil, cento e treze cruzeiros
novos e setenta e seis centavos);
ENERGIA ELÉTRICA - Luz e Força - NCr$ 1.828,58 (hum mil, oitocentos
e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta e oito centavos);
EDUCAÇÃO PÚBLICA - Docentes de Emergência - NCr$ 1.530,00 (hum mil quinhentos
e trinta cruzeiros novos);
SETOR DE ESTRADAS E PONTES - Construção de
Estradas - NCr$ 1.037,09
(hum mil, trinta e sete cruzeiros novos e nove centavos);
SECRETARIA - Material de Emergência - NCr$ 112,74 (cento e doze
cruzeiros novos e setenta e quatro centavos);
CÂMARA MUNICIPAL - Pró-Tempore - NCr$
59,00 (cinqüenta e nove cruzeiros novos).
Artigo 2º Os recursos para
atender à presente Lei serão os oriundos do excesso de
arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.