LEI Nº 499, DE 05 DE DEZEMBRO 1968

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCr$ 78.283,75 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta e três  cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), nos setores a baixos relacionados:

 

Setor de Estradas E Pontes

Fretes - Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos);

Gêneros de Alimentação - Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos);

Combustíveis de Lubrificantes - Ncr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos);

Peças e Acessórios - Ncr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros novos);

Pagamento da Moto-Niveladora - Ncr$ 15.260,00 (quinze mil e duzentos e sessenta cruzeiros novos);

Diversos Materiais de Consumo - Ncr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Novos);

Salário Mensalistas - Ncr$ 1.209,60 (hum mil, duzentos e nove cruzeiros novos e sessenta centavos);

Salário Diaristas - Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos);

 

Setor Parte E Jardins

Salário do Diarista - Ncr$ 604,60 (seiscentos e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos);

Salário do Mensalista - Ncr$ 201,60 (duzentos e um cruzeiros novos e sessenta centavos);

 

Limpeza Urbana

Salário do Diarista - Ncr$ 604,80 (seiscentos e quatro cruzeiros novos e oitenta centavos);

 

Setor de Água E Esgoto

Salário do Mensalista - Ncr$ 242,10 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros novos e dez centavos);

Salário-Família - Ncr$ 45,45 (quarenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos);

Setor de Energia Elétrica - Material Permanente - Peças E Acessórios - Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos);

Diversos Materiais de construção - Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos);

Salário do Mensalista - Ncr$ 315,40 (trezentos e quinze cruzeiros novos e quarenta centavos);

Educação Pública - Docentes de Emergência - Salário do Mensalista - Ncr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos);

 

Secretaria

Despesas de Pronto Pagamento - Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos);

Amparo À Indigente - Ncr$ 500,0 (quinhentos cruzeiros novos);

Eventuais - Ncr$ 10.000, Fez 00 (dez mil cruzeiros novos);

Diárias E Transportes - Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos);

Material de Expediente - Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos);

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente lei serão os fornecidos pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.