A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor
de NCr$ 78.283,75 (setenta e
oito mil, duzentos e oitenta e três
cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), nos setores a baixos
relacionados:
Setor de Estradas E Pontes
Fretes - Ncr$ 8.000,00
(oito mil cruzeiros novos);
Gêneros de Alimentação - Ncr$
1.000,00 (hum mil cruzeiros novos);
Combustíveis de Lubrificantes - Ncr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos);
Peças e Acessórios - Ncr$
1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros novos);
Pagamento da Moto-Niveladora - Ncr$ 15.260,00 (quinze mil e duzentos e sessenta cruzeiros
novos);
Diversos Materiais de Consumo - Ncr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Novos);
Salário Mensalistas - Ncr$ 1.209,60 (hum mil, duzentos e nove cruzeiros novos e
sessenta centavos);
Salário Diaristas - Ncr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros novos);
Setor Parte E Jardins
Salário do Diarista - Ncr$
604,60 (seiscentos e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos);
Salário do Mensalista - Ncr$
201,60 (duzentos e um cruzeiros novos e sessenta
centavos);
Limpeza Urbana
Salário do Diarista - Ncr$
604,80 (seiscentos e quatro cruzeiros novos e oitenta centavos);
Setor de Água E Esgoto
Salário do Mensalista - Ncr$
242,10 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros novos e dez centavos);
Salário-Família - Ncr$
45,45 (quarenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos);
Setor de Energia Elétrica - Material Permanente -
Peças E Acessórios - Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos);
Diversos Materiais de construção - Ncr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros novos);
Salário do Mensalista - Ncr$
315,40 (trezentos e quinze cruzeiros novos e quarenta centavos);
Educação Pública - Docentes de Emergência -
Salário do Mensalista - Ncr$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos cruzeiros novos);
Secretaria
Despesas de Pronto Pagamento - Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos);
Amparo À Indigente - Ncr$
500,0 (quinhentos cruzeiros novos);
Eventuais - Ncr$
10.000, Fez 00 (dez mil cruzeiros novos);
Diárias E Transportes - Ncr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros novos);
Material
de Expediente - Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros
novos);
Artigo 2º Os recursos para
atender a presente lei serão os fornecidos pelo excesso de arrecadação do
presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.