LEI Nº 498, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes com o diferenças salariais de operários que da Municipalidade no decorrer do exercício de 1967.

 

Artigo 2º Os recursos para atender este crédito serão os fornecidos pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.