A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros
novos), destinado a indenização trabalhista.
Artigo 2º Os recursos ao presente crédito serão os
fornecidos pelo excesso de arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de dezembro de 1968.
____________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.