A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros novos), destinado ao setor de Energia Elétrica - Extensão de Rede, da
Sede a Residência de verão do Governador do Estado.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender presente
Lei, serão os oriundos de contribuição do Estado para o especificado setor.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de outubro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.