LEI Nº 496, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado ao setor de Energia Elétrica - Extensão de Rede, da Sede a Residência de verão do Governador do Estado.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender presente Lei, serão os oriundos de contribuição do Estado para o especificado setor.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de outubro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.