A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos aposentados da
Educação Pública, conforme o nível mínimo que prevê a Lei Municipal, retroativo
a 1º de janeiro do corrente ano.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar no valor de NCr$
300,00 (trezentos cruzeiros novos), para atender as despesas oriundas da
presente Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de outubro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.