LEI Nº 495, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO PROVENTOS DE APOSENTADOS DO SETOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos aposentados da Educação Pública, conforme o nível mínimo que prevê a Lei Municipal, retroativo a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), para atender as despesas oriundas da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de outubro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.