LEI Nº 494, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968

 

CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS MENSALISTAS DA PREFEITURA, OCUPANTES DE CARGOS SEMI-ESPECIALIZADOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder "abono de emergência" no valor de NCr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros novos), mensais, a partir 1º de janeiro do corrente ano, aos mensalistas da Prefeitura, ocupantes de cargos semi-especializados.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para atender ao presente crédito serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para corrente exercício.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 08 de outubro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.