LEI Nº. 493, DE 08 DE OUTUBRO 1968

 

AUTORIZACONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA NOS SETORES ESPECIFICADOS, ABRINDO O CRÉDITO NECESSÁRIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCr$ 21.572,00 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros novos), destinado aos setores abaixo discriminados:

 

Setor Estradas e Pontes - Diaristas - Verba 3.1.1.1.0.3 - Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos);

Setor de Contadoria - Despesas Correntes - Salário Família - Verba 3.2.0.0 - Ncr$ 12,00 (doze cruzeiros novos);

Setor de Secretaria - Aluguéis de Imóveis - Verba 3.1.3.0.0.3 - Ncr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros novos);

Setor de Secretaria - Serviços de Terceiros - Verba 3.1.4.0 - Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos);

Setor de Secretaria - Diárias de Transportes - Verba 3.1.1.1.0.3. - Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos);

Setor de Secretaria - Amparo a Indigentes - Verba 3.1.4.0 - Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente Lei serão os fornecidos pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de outubro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.