A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCr$ 21.572,00 (vinte e um mil,
quinhentos e setenta e dois cruzeiros novos), destinado aos setores abaixo
discriminados:
Setor Estradas e Pontes - Diaristas - Verba
3.1.1.1.0.3 - Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros
novos);
Setor de Contadoria - Despesas Correntes -
Salário Família - Verba 3.2.0.0 - Ncr$ 12,00 (doze
cruzeiros novos);
Setor de Secretaria - Aluguéis de Imóveis - Verba
3.1.3.0.0.3 - Ncr$ 560,00 (quinhentos e sessenta
cruzeiros novos);
Setor de Secretaria - Serviços de Terceiros -
Verba 3.1.4.0 - Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros
novos);
Setor de Secretaria - Diárias de Transportes -
Verba 3.1.1.1.0.3. - Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros
novos);
Setor de Secretaria -
Amparo a Indigentes - Verba 3.1.4.0 - Ncr$ 200,00
(duzentos cruzeiros novos).
Artigo 2º Os recursos para atender
a presente Lei serão os fornecidos pelo excesso de arrecadação do presente
exercício.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de outubro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.