A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), às integrantes do
quadro de docentes de emergência da Municipalidade, retroativo a partir 1º de
janeiro do corrente ano.
Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a solicitar os
recursos necessários para atendimento da presente Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de setembro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.