Tendo em
vista os relevantes serviços prestados ao Município nos diversos setores onde
exercem suas atividades, seja no auxílio ao colono desamparado de recursos
médicos, seja na promoção constante desta cidade, seja nesta mesma promoção,
porém no campo científico e cultural;
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido título de um "Cidadão Teresense" aos senhores NORBERTO
ENGERT NILWARDDE AZEVEDO, ANIBAL MOUTINHO e Doutor FENANDO EDWALD LEE.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de setembro de 1968.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.