LEI Nº 491, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TERESENSE

 

Tendo em vista os relevantes serviços prestados ao Município nos diversos setores onde exercem suas atividades, seja no auxílio ao colono desamparado de recursos médicos, seja na promoção constante desta cidade, seja nesta mesma promoção, porém no campo científico e cultural;

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido título de um "Cidadão Teresense" aos senhores NORBERTO ENGERT NILWARDDE AZEVEDO, ANIBAL MOUTINHO e Doutor FENANDO EDWALD LEE.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de setembro de 1968.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.