LEI Nº 47, DE 07 DE JUNHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 13.684,10 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender a diversas despesas desta Prefeitura no exercício de 1949, em serviços de Estradas e Pontes.

 

Artigo 2º Os recursos para atender a abertura do presente crédito, são oriundos do recebimento do saldo da cota de “Combustíveis e Lubrificantes”, do exercício de 1947, pelo Tl. 2.525, de 14 de Novembro de 1949, na importância acima referida.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.