LEI
Nº 47, DE 07 DE JUNHO DE 1950
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância
de Cr$ 13.684,10 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e dez
centavos), para atender a diversas despesas desta Prefeitura no exercício de 1949, em serviços de Estradas e Pontes.
Artigo 2º Os recursos para atender a abertura do
presente crédito, são oriundos do recebimento do saldo da cota de “Combustíveis
e Lubrificantes”, do exercício de 1947, pelo Tl. 2.525, de 14 de Novembro de
1949, na importância acima referida.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.