A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública o Colégio
Santa Catarina.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.