LEI Nº 467, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO SANTA CATARINA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública o Colégio Santa Catarina.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1967.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.