A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade o
Atalaia Clube, Entidade destinada a fins sociais e assistenciais,
localizado nesta cidade.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.