LEI Nº 463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

 

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 1968/ 1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1968 – 1969 a 1970, até a importância de NCr$ 403.075,43 (quatrocentos e três mil e setenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e três centavos), correspondentes as despesas de capital discriminadas no Plano de Aplicação de Capital para o período de 1968 a 1970, que acompanha esta Lei.

 

Artigo 2º No cumprimento do disposto do artigo 1º serão observados, em casa exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixadas pelo Plano de Aplicação de Capital.

 

Artigo 3º Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

 

Artigo 4º Os orçamentos de 1968, 1969 e 1970 consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias a execução da presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1967.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.