LEI Nº 462, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a verba 3.1.2.0.9.2 – “Material para Construção e Conservação”.

 

Artigo 2º Os recursos para atender ao presente crédito serão os originários do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1967.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.