A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a
verba 3.1.2.0.9.2 – “Material para Construção e Conservação”.
Artigo 2º Os recursos para
atender ao presente crédito serão os originários do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.