LEI Nº 461, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

 

REAJUSTA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam as avaliações de imóveis urbanos, realizadas pela Municipalidade, vinculadas aos percentuais de aumento do salário mínimo regional, sendo o reajuste feito de acordo com o salário mínimo vigente em 31 de dezembro do ano anterior.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 9 de novembro de 1967.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.