A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam as avaliações de
imóveis urbanos, realizadas pela Municipalidade, vinculadas aos percentuais de
aumento do salário mínimo regional, sendo o reajuste feito de acordo com o salário
mínimo vigente em 31 de dezembro do ano anterior.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 9 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.