LEI Nº 460, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA E MULTAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica cancelada a dívida ativa e multas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1966, de parte do lote nº 3, da quadra “H”, pertencente ao senhor NESTOR SCHNEIDER”.

 

Parágrafo único – É mantido o lançamento, tendo em vista a não apresentação de documento requerido para a devida modificação em tempo hábil.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 9 de novembro de 1967.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.