A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica cancelada a dívida
ativa e multas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício
de 1966, de parte do lote nº 3, da quadra “H”, pertencente ao senhor NESTOR
SCHNEIDER”.
Parágrafo único – É mantido o
lançamento, tendo em vista a não apresentação de documento requerido para a
devida modificação em tempo hábil.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 9 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.