LEI Nº 459, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), destinado a atender os gastos de forragem com os animais de limpeza urbana.

 

Artigo 2º Os recursos serão os fornecidos pelo recebimento da quota do Imposto de Consumo, referente ao ano de 1966.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de outubro de 1967.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.