A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito suplementar no valor de NCr$
200,00 (duzentos cruzeiros novos), destinado a atender os gastos de forragem
com os animais de limpeza urbana.
Artigo 2º Os recursos serão os
fornecidos pelo recebimento da quota do Imposto de Consumo, referente ao ano de
1966.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.