A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados ao
pagamento do anúncio publicado no jornal “A Tribuna”, editado na Capital do
Estado.
Artigo 2º Os recursos disponíveis
par atender a abertura do crédito solicitado serão os decorrentes do excesso de
arrecadação previsto no presente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.