LEI Nº 437, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados ao pagamento do anúncio publicado no jornal “A Tribuna”, editado na Capital do Estado.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis par atender a abertura do crédito solicitado serão os decorrentes do excesso de arrecadação previsto no presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1966.

 

IDAURY CASOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.