A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica, pela presente lei, extinta
todas as isenções concedidas até então, pela municipalidade, os títulos que se
referem a taxas municipais.
Artigo 2º Esta lei terá vigência
a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.