A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta milhões cruzeiros)
destinados a suplementar a seguintes verba:
SECRETARIA |
||
Aluguéis
de imóvel |
||
Verba 3.1.3.0 |
Cr$ |
140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros). |
Artigo 2º Os recursos para
atenderem a abertura do crédito suplementar, serão os oriundos do excesso de
arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.