LEI Nº 432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR aO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta milhões cruzeiros) destinados a suplementar a seguintes verba:

 

SECRETARIA

Aluguéis de imóvel

Verba 3.1.3.0

Cr$

140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito suplementar, serão os oriundos do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.

 

IDAURY CASOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.