LEI
Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito necessário a fim de ser
concedido um “Abono Natalino” aos funcionários municipais.
Artigo 2º O abono a que se refere o artigo anterior,
será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a cada funcionário, exclusive os
aposentados.
Artigo 3º A verba para atender a esta despesa advirá do
excesso de arrecadação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.