LEI Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito necessário a fim de ser concedido um “Abono Natalino” aos funcionários municipais.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o artigo anterior, será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a cada funcionário, exclusive os aposentados.

 

Artigo 3º A verba para atender a esta despesa advirá do excesso de arrecadação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.