LEI Nº 431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR aO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$2.905.260,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil e duzentos e sessenta cruzeiros) destinados à suplementação das seguintes verbas:

 

SETOR DE ESTRADAS E PONTES

Conserto e reparos de veículos

Verba 3.1.2.0

Cr$

500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Salário Família

Verba 3.2.0.8

Cr$

54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos mil cruzeiros).

 

SETOR DA SECRETARIA

Eventuais

Verba 3.1.4.0

Cr$

1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).

Material de Expediente

 

Cr$

300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

SETOR DA CÂMARA

Consertos, fretes e reparos

Verba 3.1.4.0

Cr$

50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

SETOR DA LIMPEZA PÚBLICA

Diaristas

Verba 3.0.0.0

Cr$

314.760,00 (trezentos e quatorze mil setecentos e sessenta cruzeiros).

 

SETOR DE ENERGIA

Ampliação de redes elétricas

Verba 4.0.0.0

Cr$

500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito serão oriundos do recebimento de quotas no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.

 

IDAURY CASOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.