A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados à
confecção de uma carreta funerária para o Cemitério de S. Pedro, desta cidade
Artigo 2º Os recursos disponíveis
para atender a abertura do crédito solicitado serão os decorrentes do
recebimento de quotas federais no presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.