LEI Nº 429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR aO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinados à suplementação das seguintes verbas:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

Serviço de Estradas e Pontes

Conservação e reparos de veículos

DESPESAS DE CUSTEIO

Verba 3.1.2.0

Cr$

500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

Serviço de Terceiros Luz e Força

DESPESAS CORRENTES

Verba 3.1.2.0

Cr$

1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito serão oriundos do recebimento das quotas no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.

 

IDAURY CASOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.