A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado à
aquisição de um servente para o Serviço de Limpeza Urbana.
Artigo 2º Os recursos disponíveis
para atender a abertura do crédito solicitado serão os decorrentes do excesso
de arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.