LEI Nº 428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado à aquisição de um servente para o Serviço de Limpeza Urbana.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito solicitado serão os decorrentes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 1966.

 

IDAURY CASOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.