LEI Nº 427, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR aO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

Serviço de Estradas e Pontes

Combustíveis, lubrificantes e outros materiais de consumo

DESPESAS CORRENTES

Verba 3.1.2.0

Cr$

5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

Despesas de Capital

Instalação de redes de abastecimento

Verba 4.0.0.0.

Cr$

6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Os recursos para atender a abertura do crédito será oriundo do recebimento das quotas a ser recebidas no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.

 

IDAURY CASOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.