A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito Suplementar de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinado
a suplementação das seguintes verbas:
SERVIÇO
DE OBRAS E VIAÇÃO |
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Serviço
de Estradas e Pontes |
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Combustíveis,
lubrificantes e outros materiais de consumo |
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DESPESAS
CORRENTES |
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Verba 3.1.2.0 |
Cr$ |
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). |
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SETOR
DE ÁGUA E ESGOTOS |
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Despesas
de Capital |
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Instalação
de redes de abastecimento |
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Verba 4.0.0.0. |
Cr$ |
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). |
Artigo 2º Os recursos para
atender a abertura do crédito será oriundo do recebimento das quotas a ser recebidas
no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa(ES), em 16 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.