LEI Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações n orçamento vigente, num total de Cr$ 17.494,40 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos).

 

1-10 8.02.4-A

Assinat. De Jornais e Revistas

545,20

1-21 8.29.4-E

Funerais e Transportes

237,50

1-21 8.29.4-A

Velhice Desamparada

600,00

1-21 8.29.4-F

Assistência aos Lázaros

600,00

24-241 8.51.4

Consertos e Fretes

2.000,00

24-242 8.51.1

Diaristas em Serviço

8.000,00

24-242 8.51.3

Sementes e Mudas

1.955,20

3-309 8+89.4

Reparos e Materiais (Cemitério)

15,00

3-310 8.89.4

Reparos e Materiais (Açougue)

8,50

4-42 8.81.1

Diaristas em Serviço

33,00

4-42 8.81.4

Despesas Diversas

1.000,00

6-61 8.94.4

Acidentes do Trabalho

1.500,00

6-65 8.99.4

Publicações Oficiais

1.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 17.494,40 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinados ao pagamento das seguintes despesas:

 

A Adaury Nascimento, por substituição do Chefe do Serviço de Fiscalização e Secretaria desta Prefeitura, durante o período de férias

 

1.314,00

A Reginaldo Cunha, por serviços de auxiliar do Posto de Saúde de São João de Petrópolis e referente aos meses de Novembro e Dezembro do corrente ano

 

1.000,00

A João Freitas, pela aquisição de uma máquina de escrever “Remington”, para a Secretaria

5.500,00

A Alicio Andrich, por serviços de reconstrução do muro do Cemitério de Rio 5 de Novembro

4.300,00

A “Voz do Seminário”, por publicação de balancetes no ano de 1948

1.000,00

A Vicente Gonring, por porcentagem sobre cobrança de impostos durante o mês de Agosto

80,40

A José Bernardo Pinto, por serviço de reconstrução da Praça de São João de Petrópolis

3.500,00

A Aguinaldo Nischiatti, por salário-família

100,00

A Custas Judiciárias, para atender ao pagamento previsto no artigo 408, da Lei de Organização Municipal

700,00

 

Artigo 3º O serviço terá encargo de proceder a estudos e planos e promover programas de abertura de estradas e caminhos no Município, empreendendo, na época oportuna, trabalhos de construção e conservação de estradas em direção que visem a resultados práticos para a ordem econômico-social do Município.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.