LEI
Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
ANULA VERBAS E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
seguintes anulações n orçamento vigente, num total
de Cr$ 17.494,40 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e
quarenta centavos).
1-10 8.02.4-A |
Assinat. De Jornais e Revistas |
545,20 |
1-21 8.29.4-E |
Funerais e Transportes |
237,50 |
1-21 8.29.4-A |
Velhice Desamparada |
600,00 |
1-21 8.29.4-F |
Assistência aos Lázaros |
600,00 |
24-241 8.51.4 |
Consertos e Fretes |
2.000,00 |
24-242 8.51.1 |
Diaristas em Serviço |
8.000,00 |
24-242 8.51.3 |
Sementes e Mudas |
1.955,20 |
3-309 8+89.4 |
Reparos e Materiais (Cemitério) |
15,00 |
3-310 8.89.4 |
Reparos e Materiais (Açougue) |
8,50 |
4-42 8.81.1 |
Diaristas em Serviço |
33,00 |
4-42 8.81.4 |
Despesas Diversas |
1.000,00 |
6-61 8.94.4 |
Acidentes do Trabalho |
1.500,00 |
6-65 8.99.4 |
Publicações Oficiais |
1.000,00 |
Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações de
que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado a abrir o Crédito
Especial de Cr$ 17.494,40 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro
cruzeiros e quarenta centavos), destinados ao pagamento das seguintes despesas:
A Adaury Nascimento, por substituição do
Chefe do Serviço de Fiscalização e Secretaria desta Prefeitura, durante o
período de férias |
1.314,00 |
A Reginaldo Cunha, por serviços de auxiliar
do Posto de Saúde de São João de Petrópolis e referente aos meses de Novembro
e Dezembro do corrente ano |
1.000,00 |
A João Freitas, pela aquisição de uma
máquina de escrever “Remington”, para a Secretaria |
5.500,00 |
A Alicio Andrich, por serviços de
reconstrução do muro do Cemitério de Rio 5 de Novembro |
4.300,00 |
A “Voz do Seminário”, por publicação de
balancetes no ano de 1948 |
1.000,00 |
A Vicente Gonring, por porcentagem sobre
cobrança de impostos durante o mês de Agosto |
80,40 |
A José Bernardo Pinto, por serviço de
reconstrução da Praça de São João de Petrópolis |
3.500,00 |
A Aguinaldo Nischiatti, por salário-família |
100,00 |
A Custas Judiciárias, para atender ao
pagamento previsto no artigo 408, da Lei de Organização Municipal |
700,00 |
Artigo 3º O serviço terá encargo de proceder a estudos e
planos e promover programas de abertura de estradas e caminhos no Município, empreendendo,
na época oportuna, trabalhos de construção e conservação de estradas em direção
que visem a resultados práticos para a ordem econômico-social do Município.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.