LEI Nº 416, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

 

AUMENTA VENCIMENTO DOS FISCAIS RODOVIÁRIOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em 100% (cem por cento), os vencimentos dos Fiscais Rodoviários, a partir de outubro próximo passado.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a majoração pretendida será o aproveitamento de verbas ainda intactas dentro da mesma consignação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.