A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em
100% (cem por cento), os vencimentos dos Fiscais Rodoviários, a partir de
outubro próximo passado.
Artigo 2º Os recursos disponíveis
para atender a majoração pretendida será o aproveitamento de verbas ainda
intactas dentro da mesma consignação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.