LEI Nº 415, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender a reforma do “Jeep” modelo 1.962, despesa não prevista no orçamento de 1.965, veículo esse pertencente ao D.N.R. a disposição da Municipalidade, que após a reforma necessária ficará a disposição da Força Pública Estadual, neste Município.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do presente crédito, são os oriundos do excesso de arrecadação previsto índice técnico, de conformidade com as normas financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.