A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial da importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), para atender a reforma do “Jeep” modelo
1.962, despesa não prevista no orçamento de 1.965, veículo esse pertencente ao D.N.R. a disposição da Municipalidade, que após a reforma
necessária ficará a disposição da Força Pública Estadual, neste Município.
Artigo 2º Os recursos disponíveis
para atender a abertura do presente crédito, são os oriundos do excesso de
arrecadação previsto índice técnico, de conformidade com as normas financeiras
em vigor.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.