A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito suplementar de Cr$ 5.390.000,00 (cinco milhões,
trezentos e noventa mil cruzeiros), destinado a suplementação, no
orçamento vigente, às seguintes verbas:
Secretaria |
3.0.0.0.3 |
Eventuais |
Cr$ |
600.000,00 |
Obras e Viação |
3.2.0.0.8 |
Salário-Família |
Cr$ |
40.000,00 |
Obras e Viação |
3.0.0.0.0 |
Contratados |
Cr$ |
600.000,00 |
Obras e Viação |
3.0.0.0.0 |
Combust. e Lubrif. |
Cr$ |
2.000.000,00 |
Obras e Viação |
4.0.0.0.0 |
Ferramentas e Outros |
Cr$ |
1.000.000,00 |
Limpeza Pública |
3.0.0.0.9 |
Contratados |
Cr$ |
150.000,00 |
Energia Elétrica |
4.0.0.0.3 |
Transformadores para Vinte e Cinco de Julho |
Cr$ |
1.000.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários
a abertura do crédito constante do artigo anterior, são os oriundos do excesso
de arrecadação previsto para o mês corrente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.