LEI Nº 414, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), destinado a suplementação, no orçamento vigente, às seguintes verbas:

 

Secretaria

3.0.0.0.3

Eventuais

Cr$

600.000,00

Obras e Viação

3.2.0.0.8

Salário-Família

Cr$

40.000,00

Obras e Viação

3.0.0.0.0

Contratados

Cr$

600.000,00

Obras e Viação

3.0.0.0.0

Combust. e Lubrif.

Cr$

2.000.000,00

Obras e Viação

4.0.0.0.0

Ferramentas e Outros

Cr$

1.000.000,00

Limpeza Pública

3.0.0.0.9

Contratados

Cr$

150.000,00

Energia Elétrica

4.0.0.0.3

Transformadores para Vinte e Cinco de Julho

Cr$

1.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a abertura do crédito constante do artigo anterior, são os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o mês corrente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 7 de dezembro de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.