A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito Suplementar ao vigente orçamento, na importância de Cr$2.600.000,00
(dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender a
suplementação das seguintes verbas:
SERVIÇOS
DE OBRAS E VIAÇÃO – Construção de Estradas e Pontes |
||
4.0.0.0.4.2 |
Cr$ |
600.000,00 |
SERVIÇOS
DE OBRAS E VIAÇÃO – Consertos e Reparos de Veículos |
||
4.0.0.0.4.2 |
Cr$ |
500.000,00 |
COMBUSTÍVEIS,
LUBRIFICANTES E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO |
||
Verba 3.0.0.0.4.2 |
Cr$ |
1.500.000,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis
para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, são os oriundos
do excesso de arrecadação do corrente exercício, apurado em balancetes mensais e
obedecendo as Normas Financeiras em vigor.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.